Imóvel sem escritura ou matrícula
Você mora no imóvel há anos, mas ele está apenas no "contrato de gaveta". Não consegue vender, financiar ou deixar de herança com segurança.
Regularização, contratos, distratos e assessoria completa para compra e venda. Protegemos o seu patrimônio com segurança jurídica de verdade.
Se você está passando por alguma dessas situações, saiba que existe solução jurídica — e quanto antes agir, melhor.
Você mora no imóvel há anos, mas ele está apenas no "contrato de gaveta". Não consegue vender, financiar ou deixar de herança com segurança.
A construtora quer cobrar multas abusivas ou se recusa a devolver os valores pagos. Você tem direitos garantidos por lei.
Imóveis com pendências judiciais, dívidas ocultas ou documentação irregular podem transformar o sonho da casa própria em pesadelo.
A construtora prometeu entregar e não cumpriu. Após 180 dias de atraso, você pode rescindir o contrato e ser indenizado.
Os herdeiros não fizeram inventário e agora o imóvel está travado. Existem caminhos para regularizar mesmo após o prazo legal.
O valor do ITBI pode estar sendo cobrado acima do devido. Em muitos casos é possível contestar e pagar menos.
Transformamos posse em propriedade. Se o seu imóvel está irregular, nós encontramos o melhor caminho para registrá-lo no seu nome.
Elaboramos, revisamos e rescindimos contratos imobiliários. Se a construtora descumpriu o combinado, buscamos seus direitos.
Acompanhamos cada etapa da negociação para garantir que você compre ou venda com total segurança jurídica.
O contrato de gaveta não transfere a propriedade do imóvel. Ele cria apenas uma obrigação entre as partes, mas não garante proteção contra terceiros. Se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado mesmo que você já tenha pago por ele. A solução é regularizar por meio de escritura pública ou, em alguns casos, usucapião.
Sim. A Lei do Distrato (13.786/2018) garante ao comprador o direito de rescindir o contrato. Se a desistência ocorrer nos primeiros 7 dias, a devolução deve ser integral. Após esse prazo, a construtora pode reter entre 25% e 50% do valor pago, a depender do regime do empreendimento. Se houver culpa da construtora (atraso, por exemplo), a devolução deve ser de 100%.
A usucapião extrajudicial (em cartório) pode ser concluída em 6 a 12 meses quando não há impugnação. A judicial costuma levar de 2 a 5 anos, dependendo da complexidade e do tribunal. O tempo mínimo de posse exigido varia de 5 a 15 anos, conforme a modalidade.
Embora não seja obrigatório por lei, a assessoria jurídica evita problemas que custam muito mais do que os honorários. Um advogado verifica se há ações judiciais contra o vendedor, dívidas que possam recair sobre o imóvel, irregularidades na matrícula e cláusulas abusivas no contrato. É a forma mais segura de proteger o seu investimento.
A lei permite um atraso de até 180 dias (se previsto em contrato). Após esse prazo, você pode optar pelo distrato com devolução integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária. Se preferir manter o contrato, tem direito a indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.
É preciso abrir o inventário — judicial ou extrajudicial — para transferir o imóvel para os herdeiros. Em alguns casos, quando os herdeiros já possuem o imóvel há muitos anos, é possível ingressar diretamente com usucapião. Cada situação exige análise individualizada para encontrar o caminho mais rápido e econômico.
Quanto mais tempo passa, mais difícil e caro fica para resolver. Fale agora com um advogado especialista e descubra o melhor caminho para o seu caso.
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